27 de outubro de 2021

MODELO DE CONTRATO DE ASSISTENCIA TÉCNICA

Contrato Particular de Prestação de Serviços de Assistente Técnico



Contrato particular que entre si celebram Zeila Faria Silva, brasileira, CPF nº 292.068.121-49, Cart. Identidade nº 826.098/ 2ª Via, SSP-Go, residente e domiciliada a Rua Yokohama, s/n, Q-15, L-03 Setor Sol Nascente, Goiânia – GO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE; e do outro lado, Walter Jose Ferreira, Médico Veterinário, CRMV-GO 2375, RG 1.150.264 - SSP-GO, CPF n 247.097.511-53, com endereço profissional na Av. 24 de Outubro, 2170 – Campinas – Goiânia - GO, e Perito Judicial, doravante denominado, simplesmente, PERITO ASSISTENTE na forma e condições a seguir especificadas:



DO OBJETO



1. PERITO ASSISTENTE, já qualificado previamente, acompanhará os serviços do PERITO JUDICIAL no processo nº 2000.00.524.187, movido pela CONTRATANTE contra Romilton Rodrigues da Silva, em Ação de Separação Judicial Litigiosa, ora em tramitação na 3ª Vara de Família e sucessões nesta capital.



DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES



2. O PERITO ASSISTENTE se obriga a examinar o LAUDO PERICIAL da lavra do Sr. Perito Judicial e emitir PARECER PERICIAL sobre o mesmo, bem como estar presente em todas as instâncias no âmbito do Tribunal, quando assim o requerer e serviços de assessoramento na feitura dos quesitos.



3. Tratando-se de quesitos suplementares àqueles formulados pelas partes na preliminar, novos valores serão ajustados, observando-se o princípio basilar da responsabilidade profissional e da justa remuneração pelos serviços prestados.



4. O PERITO ASSISTENTE se obriga a protocolar no Cartório da 3ª Vara de Família e Sucessões, seu PARECER PERICIAL no prazo previsto no Código de Processo Civil.



5. O PERITO ASSISTENTE não assume nenhuma responsabilidade por eventual sucumbência do CONTRATANTE, em razão das manifestações sobre o Laudo Pericial do perito oficial, o que poderá ocorrer de forma parcial ou de total concordância.



6. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer as informações, documentos

e a assistência necessária para o bom desempenho dos serviços.



7. O CONTRATANTE compromete-se a pagar em dia o valor dos honorários fixados.

8. Caberá á contratante arcar com os ônus das despesas proveniente do deslocamento para diligências, como transporte, alojamento e alimentação, toda vez que se fizer necessário.



DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, FORMA DE PAGAMENTO,

RESCISÃO DO CONTRATO



9. O CONTRATANTE pagará previamente ao PERITO ASSISTENTE o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo cumprimento do objeto deste contrato.



10. O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do valor em uma única vez, livre de qualquer desconto.



11. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e extinguir se-a com o cumprimento do objeto e o pagamento do valor avençado.



12. A falta de pagamento dos honorários faculta ao PERITO ASSISTENTE suspender, imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.



13. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.



DO FORO

14. As partes elegem o foro da comarca de Goiânia para dirimir as questões oriundas da interpretação e da execução do presente contrato, renunciando-se aos demais, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL) Os CONTRATANTES submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato.

(Lei nº 9.307/96).





Goiânia,11 de Novembro de 2008.





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CONTRATANTE





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PERITO ASSISTENTE CONTRATADO







TESTEMUNHAS

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2 comentários:

  1. Obrigado pelo post Seu blog é fantástico admiro o seu trabalho!!

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  2. Olá meu nome é Alisson estou começando como assistente técnico de perícia grafotécnica, sei que não é o seu caso, mas na sua área quantos quesitos você formula em um contrato como esse ? tem um número limite ?

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